Por Susilaine Moraes Aquino
A crescente prevalência e preferência dos consumidores pelo comércio eletrônico, notadamente em plataformas como o Mercado Livre, representa mudança paradigmática no panorama comercial contemporâneo. Tal evolução é compreensível e, em muitos aspectos, louvável, dada a conveniência e a garantia de direitos proporcionadas aos compradores por meio desses canais.
Entretanto, é imperativo reconhecer a assimetria de proteção entre compradores e vendedores que caracteriza essas plataformas. Enquanto se observa robusto arcabouço jurídico e operacional voltado para salvaguardar os interesses e a segurança dos consumidores finais, o mesmo não se verifica em relação aos vendedores, os quais frequentemente enfrentam desafios significativos no que concerne à proteção contra fraudes e transações maliciosas.
A despeito da justificada preferência dos consumidores por transações online, é necessário salientar que a responsabilidade da plataforma não se restringe apenas a garantir a conformidade com o Código do Consumidor. De igual modo, cabe a ela empreender esforços efetivos para mitigar os riscos inerentes às práticas fraudulentas que têm se intensificado em detrimento dos vendedores.
É inegável que a integração das lojas físicas às plataformas de comércio eletrônico é medida estratégica quase inevitável diante das demandas do mercado contemporâneo. Contudo, tal dependência implica em vulnerabilidade adicional para os vendedores, que se encontram à mercê de consumidores de má-fé, muitas vezes protegidos pelos procedimentos operacionais vigentes.
É imprescindível ressaltar a crescente incidência de devoluções fraudulentas e práticas abusivas por parte de consumidores nas plataformas de comércio eletrônico, como o Mercado Livre. Tais práticas englobam a devolução de produtos diversos, incluindo itens usados, desgastados pelo uso ou mesmo substituídos por outros de menor valor, em detrimento dos originais enviados pelos vendedores.
Nesses casos, os vendedores frequentemente se veem em situações de extrema dificuldade para se defenderem, submetidos a elevado nível de desgaste emocional e estresse. Mais preocupante ainda é o fato de que, muitas vezes, os vendedores acabam perdendo disputas injustamente para consumidores que agem de forma fraudulenta, dada a assimetria de proteção existente nas plataformas.
Além disso, há o cenário em que o comprador simplesmente desiste da compra após recebimento do produto, deixando o vendedor em posição vulnerável e sujeito a prejuízos financeiros sem que haja qualquer penalidade ou consequência para o consumidor.
Todavia, não resta alternativa aos pequenos comércios que não seja a integração às grandes plataformas de comércio eletrônico devido às demandas do mercado contemporâneo. As lojas físicas e as virtuais não conseguem concorrer com as grandes plataformas. Contudo, tal dependência implica em vulnerabilidade adicional para os vendedores, que se encontram à mercê de consumidores de má-fé, muitas vezes protegidos pelos procedimentos operacionais vigentes.
Essas práticas não apenas comprometem a integridade do sistema de comércio eletrônico, mas também impactam negativamente a sustentabilidade e viabilidade dos negócios dos vendedores, os quais enfrentam dificuldades crescentes para operar em ambiente onde a proteção e a equidade são desproporcionalmente direcionadas aos compradores.
Em suma, é crucial reconhecer e abordar essa assimetria de proteção para promover ambiente mais justo e equilibrado para todos os participantes do comércio eletrônico, garantindo assim a sustentabilidade e o crescimento saudável deste importante setor da economia digital.